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Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix

INSTRUÇÃO NORMATIVA DO DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL Nº 04/2025, DE 03-04-2025

Dispõe sobre a definição, organização, critérios de acesso, permanência, desligamento, fluxo de encaminhamento e metodologia do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix - “Educação para Autistas” e dá outras providências

O DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO ESPECIAL, da Secretaria Municipal da Educação de Assis, em cumprimento ao disposto no artigo 4º da Resolução SME nº 02/2025,

INSTRUI:

CAPÍTULO I

DA DEFINIÇÃO

Art. 1º - Esta Instrução Normativa estabelece a organização, a definição, os critérios de acesso, permanência, desligamento, fluxo de encaminhamento e metodologia do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix - “Educação para Autistas”.

Parágrafo único: O Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix - “Educação para Autistas” se vincula como extensão de espaço físico da unidade escolar EMEF Dr. João Mendes Júnior.

Art. 2º - O Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix - “Educação para Autistas” é uma Sala de Recursos de especialidade de oferta obrigatória a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Assis com diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista / Transtornos Globais do Desenvolvimento.

§ 1º - O Centro Fênix “Educação para Autistas” denominado “Professor Wlamir Carlos de Oliveira” funcionará no espaço localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 445.

§ 2º - O horário de funcionamento das atividades do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” será das 07h às 12h e das 12h30 às 17h30.

§ 3º - Excepcionalmente, também poderão ser atendidos alunos com hipótese diagnóstica de TEA/TGD até a conclusão do laudo médico, nos termos da Nota Técnica nº 04/2014 do MEC.

Art. 3º - O aluno com outros diagnósticos associados ao TEA/TGD serão atendidos preferencialmente no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”, exceto quando, em virtude de suas necessidades, a Equipe do Departamento de Educação Especial concluir que é mais benéfico para o aluno ser atendido na Sala de Recursos da unidade escolar.

CAPÍTULO II

DO MÓDULO DE ATENDIMENTO, VAGAS E REQUISITOS DE ATUAÇÃO DOCENTE

Art. 4º - A Secretaria Municipal de Educação de Assis disponibilizará 1 (um) Professor de Educação Básica II - Educação Especial e 1 (um) Professor de Educação Básica II - Educação Física para cada turma de AEE, podendo cada docente atender até 15 (quinze) alunos, semanalmente, de 03 a 05 alunos por atendimento, conforme o nível de suporte de cada aluno.

Parágrafo único: O docente PEB II de Educação Especial titular de cargo terá sede de classificação na EMEF Dr. João Mendes Júnior e o PEB II de Educação Física fará o Processo de Seleção Interna anualmente para exercício no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”.

Art. 5º - A Rede Municipal de Ensino de Assis disponibilizará vagas a todos os alunos diagnosticados com TEA/TGD desde a Educação Infantil até o Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

Art. 6º - São requisitos para atuação docente no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”:

I - Ser Professor de Educação Básica II - Educação Especial ou Professor de Educação Básica II - Educação Física, titular de cargo ou temporário, na Rede Municipal de Ensino de Assis;

II - Possuir formação específica, preferencialmente no Sistema Educacional e de Tratamento da AMA, quando estabelecido pela Secretaria Municipal da Educação em Edital específico.

§ 1º - Caberá ao Departamento de Educação Especial durante o processo de seleção a análise e validação dos cursos na área da especialidade de atuação do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”.

§ 2º - Excepcionalmente, para o ano letivo de 2025, serão consideradas as disposições do Edital SME nº 01/2025, quanto aos requisitos para atuação docente no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”.

§ 3º - O Professor em atuação no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” cumprirá o horário de HA (Hora Atividade) no período da manhã das 11h às 12h e à tarde, das 16h30 às 17h30.

CAPÍTULO III

DOS CRITÉRIOS DE ACESSO, PERMANÊNCIA E DESLIGAMENTO DOS ALUNOS

Art. 7º - O atendimento pelos profissionais do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” destina-se, exclusivamente, a alunos matriculados na Rede Municipal de Ensino de Assis, da Educação Infantil ao Ensino Fundamental - Anos Iniciais, regular ou integral.

Art. 8º - São requisitos para matrícula do aluno no AEE do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”:

I - Ser aluno regularmente matriculado na Educação Infantil ou Ensino Fundamental - Anos Iniciais, regular ou integral;

II - Ter diagnóstico médico de Transtorno do Espectro Autista - TEA / Transtornos Globais do Desenvolvimento - TGD;

III - Ter hipótese diagnóstica de TEA/TGD, devidamente subscrita em relatório médico, quando em investigação médica;

Art. 9º - O aluno permanecerá com matrícula no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” desde o diagnóstico médico até o término do 5º ano do Ensino Fundamental - Anos Iniciais.

Art. 10 - O encaminhamento do aluno para matrícula no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” é de responsabilidade da unidade escolar regular, que deverá a partir do recebimento do laudo/relatório médico cadastrar o transtorno no Sistema Demandanet e no Sistema da Secretaria Escolar Digital - SED, apontando o nível de suporte pedagógico do aluno e anexando em ambos os sistemas o laudo/relatório médico.

§ 1º - Quando o nível de suporte do aluno diagnosticado com TEA/TGD não vier identificado no laudo/relatório médico, a equipe escolar (Diretor de Escola e Coordenador Pedagógico), com apoio do Professor de AEE, se necessário, deverá definir o nível de suporte pedagógico a partir dos seguintes critérios:

I - Nível 1: Neste nível de suporte o aluno:

a) É capaz de realizar a maioria das atividades de forma autônoma, mas ocasionalmente necessita de apoio para amplificar sua comunicação, participação e integração nas diversas demandas de cotidiano em ambiente escolar;

b) Poderá necessitar de assistência no uso de tecnologia assistiva, suporte em interações sociais ou adaptações para atender a expectativas mais elevadas;

c) Poderá necessitar de auxílio na configuração de dispositivos ou na obtenção de materiais, utilizando fala, expressões faciais, movimentos corporais e gestos, conseguindo expressar-se de forma clara, relatar fatos de maneira coerente e responder a perguntas logicamente;

d) Apresenta baixíssimo nível de deságio com relação à aderência de normas de convivência, interage bem com outras pessoas, demostra iniciativa e afeição, participa de eventos sociais e sente-se na grande maioria do tempo, confortável fora de casa.

II - Nível 2: Neste nível de suporte o aluno:

a) Necessitará de suporte substancial, por apresentar dificuldades que impactam a execução de atividades, podendo apresentar desafios de comunicação e sociabilização;

b) Poderá precisar de apoio socioemocional para lidar com situações desafiadoras que comprometam seus níveis de conforto, inclusive sensoriais;

c) Poderá necessitar de ajustes contínuos de rotina, bem como de currículo acessível e material adaptado para execução de atividades e para comunicar-se;

d) Poderá requerer apoio para utilização de sistemas digitais e para participar, compreender e realizar atividades em geral;

e) Tem vocabulário com limitações, portanto, ele apresentará dificuldade para compreender e narrar histórias, enfrenta problemas com conceitos temporais e espaciais, demostrando desinteresse e certa desorganização na execução de suas atividades e zelo pelos materiais.

f) Apresenta dificuldades na coordenação motora fina, pouca consciência corporal e pouco tempo de concentração na realização das atividades.

II - Nível 3: Neste nível de suporte o aluno:

a) Enfrenta déficits severos que afetam profundamente todas as áreas da vida, requerendo apoio muito substancial e contínuo;

b) Enfrenta grandes deságios para lidar com mudanças e demandas do ambiente, necessitando de suporte, como ajuda pessoal para participar de atividades escolares, tecnologia assistiva avançada e suporte adaptado para garantir sua participação nas propostas individuais e em grupo, considerando inclusive maior demanda por segurança e garantia de bem-estar no ambiente escolar;

c) Apresentará, corriqueiramente, dificuldades para demonstrar preferências ou fazer escolhas, enfrentando desafios diversos para seguir rotinas e resolver questões, tanto em contextos em que ele já está inserido, quanto em novos ambientes;

d) Não identifica situações de perigo com facilidade, dificilmente compreende normas de segurança e pode também não possuir autonomia para cuidar de seu próprio bem-estar.

§ 2º - Os alunos do espetro autista em geral podem apresentar episódios de auto e/ou heteroagressão, oscilações frequentes de humor, ausência de controle inibitório e, ainda, estereotipias, ecolalias e hiperacusia.

§ 3º - O nível de suporte do aluno deverá ser cadastrado no Demandanet e na Secretaria Escolar Digital - SED.

Art. 11 - Bimestralmente, a dupla de docentes que atende o aluno no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” encaminhará relatório básico do desenvolvimento do aluno atendido ao docente da sala regular.

Art. 12 - O aluno terá atendimento no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” por até dois dias semanais (4 aulas semanais) com 2 horas de atendimento somadas a 20 minutos destinadas ao lanche e 20 minutos destinados à caminhada pedagógica, observado o plano de atendimento específico.

Parágrafo único: A Secretaria Municipal da Educação oferecerá transporte a todos os alunos matriculados no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”, sendo permitido que os pais/responsáveis que assim desejarem transportem seu filho.

Art. 13 - O não comparecimento do aluno sem justificativa por 3 (três) dias seguidos deverá ser comunicado à unidade escolar regular pela Secretaria do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”.  

Parágrafo único: Os pais/responsáveis devem, anualmente, efetivar a rematrícula junto ao Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”, em período previamente designado pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”.

Art. 14 - Quando identificada a necessidade pelos profissionais dos respectivos centros, o aluno com a dupla excepcionalidade (TEA/TGD e Altas Habilidades/Superdotação) deverá receber o atendimento educacional especializado para ambas as excepcionalidades.

CAPÍTULO IV

DO FLUXO DE ENCAMINHAMENTO DE ALUNOS AO CENTRO DE ATENDIMENTO EDUCACIONAL ESPECIALIZADO FÊNIX “EDUCAÇÃO PARA AUTISTAS”

Art. 15 - Após o devido cadastro do aluno com TEA/TGD, a unidade escolar deverá solicitar a imediata matrícula do mesmo no AEE - TEA/TGD a partir de solicitação encaminhada ao e-mail institucional do Departamento de Educação Especial contendo o nome, RA e especialidade do atendimento “TEA/TGD”.

Art. 16 - O Departamento de Educação Especial efetivará a matrícula e agendará dia e horário de acolhida com os pais/responsáveis no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” e comunicará a escola de ensino regular para comunicação aos pais/responsáveis.

Art. 17 - O AEE é direito do aluno, portanto, a recusa dos pais/responsáveis a matrícula no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” deverá ser precedida de Declaração de Declínio, conforme modelo constante do ANEXO I, anexada ao Demandanet e Secretaria Escolar Digital - SED e dada baixa na matrícula por não comparecimento “NC”.

Art. 18 - A baixa da matrícula no AEE - TEA/TGD por negativa dos pais/responsáveis ao atendimento quando realizada diretamente Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” será efetivada pelo próprio Centro e quando realizada diretamente na escola regular será encaminhada via e-mail institucional com a Declaração de Declínio para efetivação da baixa.

Art. 19 - A unidade escolar deverá dar ciência ao Supervisor de Ensino sobre o procedimento de baixa por negativa dos pais/responsáveis.

Parágrafo único: Os pais/responsáveis poderão requerer a matrícula do aluno a qualquer momento, independentemente de declínio anterior.

CAPÍTULO V

DA METODOLOGIA UTILIZADA

Art. 20 - A abordagem metodológica adotada pelo Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” caracteriza-se pela junção multimétodo, com abordagem do Sistema Educacional e de Tratamento da AMA adaptado para o trabalho pedagógico do aluno com TEA/TGD.

Art. 21 - O atendimento do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” tem finalidade pedagógica e não terapêutica, ainda que sejam utilizadas técnicas propostas por outras áreas além da pedagógica, com finalidade de melhor desenvolvimento do aluno com TEA/TGD.

Art. 22 - O Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” fará o acolhimento inicial com as famílias a partir de profissional destinado para este fim que será o responsável por realizar a Avaliação Pedagógica Inicial - API, conforme modelo constante do Anexo II desta Instrução.

Art. 23 - A partir da API, será traçado o Plano Educacional Especializado, conforme modelo constante do Anexo III, com a colocação do aluno na turma, observada a faixa etária e o nível de suporte pedagógico necessário.

Parágrafo único: Caso o nível de suporte pedagógico do aluno assim o exigir, o aluno poderá ser atendido individualmente pelo professor.

Art. 24 - O aluno terá 2 (duas) horas de intervenções diretas com os Professores de Educação Básica II de Educação Especial e de Educação Física semanalmente, de forma alternada, não necessariamente na ordem abaixo, assim definidas:

I - 30 minutos: Professor de Educação Básica II - Educação Física;

II - 30 minutos: Professor de Educação Básica - Educação Especial;

III - 30 minutos: Professor de Educação Básica II - Educação Física;

IV - 30 minutos: Professor de Educação Básica - Educação Especial;

§ 1º - Entre os dois primeiros atendimentos e os dois segundos, haverá 20 minutos destinados ao lanche pedagógico e 20 minutos destinados a caminhada dos alunos, de forma intercalada.

§ 2º - Em horário previamente estabelecido pela equipe, haverá a caminhada pedagógica estruturada com todos os níveis necessários e adequados ao suporte do aluno.

Art. 25 - Os professores em exercício no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” atuarão com a seguinte finalidade:

I - Se Professor de Educação Básica II - Educação Especial: identificar, criar e organizar recursos pedagógicos e de acessibilidade que removam as barreiras para a plena participação dos alunos, levando em conta suas necessidades específicas; complementar ou suplementar a escolarização e a formação dos alunos, visando o desenvolvimento de sua autonomia e independência tanto dentro quanto fora do ambiente escolar; realizar a Avaliação Pedagógica Inicial (API); identificar as potencialidades e dificuldades do estudante e com base nos resultados dessa avaliação elaborar o Plano Educacional Especializado (PEI) de cada aluno, com o objetivo de promover o desenvolvimento de habilidades que favoreçam a acessibilidade ao currículo; promover o pleno desenvolvimento físico, intelectual e social dos estudantes, trabalhando a memória, consciência, percepção, atenção, fala, pensamento, vontade, formação de conceitos, emoções, sentimentos, coordenação motora fina, global e psicomotricidade; utilizar metodologias e estratégias específicas, como jogos, tecnologias assistivas, técnicas de comunicação alternativa, junção multimétodo, com abordagem do Sistema Educacional e de Tratamento da AMA adaptado para o trabalho pedagógico, entre outras, visando o desenvolvimento integral dos estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA); garantir a conclusão do ensino fundamental anos iniciais, além de promover a cultura inclusiva no ambiente escolar em trabalho articulado e colaborativo com o professor da sala regular, professor de apoio, gestores, comunidade escolar e família.  

II - Se professor de Educação Básica II - Educação Física: elaborar o Plano Educacional Individualizado em conjunto com o PEB II de AEE, por meio da avaliação inicial identificando as dificuldades, potencialidades, habilidades e produzindo recursos pedagógicos; promover interações sociais; trabalhar as atividades da vida diária e realizar as intervenções necessárias; realizar as adequações de materiais com a escola regular; promover orientação às famílias; trabalhar o desenvolvimento sensório-motor, a autonomia, as relações interpessoais e a socialização; trabalhar o desenvolvimento emocional; trabalhar a coordenadora motora fina e global e a psicomotricidade; promover adequação de comportamentos sociais; AVD e AVP; regras e comandos.

Art. 26 - Os alunos deverão ter todas as suas atividades e ações devidamente identificadas por meio de PEC (Sistema de Comunicação por Troca de Figuras), em painel específico, estruturado a partir de imagens, às quais devem ser rigorosamente sequenciadas e seguidas.

Art. 27 - O Departamento de Educação Especial organizará a troca de informações e experiências entre os professores do atendimento no Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” com os professores da classe regular, preferencialmente, por meio de meio de Hora de Estudo compartilhada.

Art. 28 - Poderá ser destinado profissional do Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas” para oferecer suporte de manejo e orientações aos profissionais das escolas regulares de alunos que frequentam o Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix “Educação para Autistas”.

CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 29 - Os casos excepcionais ou omissos nesta Instrução serão resolvidos pelo Departamento de Educação Especial.

Art. 30 - Para fins de cadastro do Censo Escolar, os alunos com TEA/TGD terão dupla matrícula na Secretaria Escolar Digital - SED, sendo uma na classe regular e a outra na classe de Atendimento Educacional Especializado, com exceção daqueles alunos cujos pais/responsáveis negaram formalmente a matrícula.

Parágrafo único - Os alunos que fazem uso do transporte escolar deverão ser apontados na Secretaria Escolar Digital - SED para fins de Censo Escolar.

Art. 31 – O Departamento de Educação Especial poderá promover orientações complementares que se fizerem necessárias.

Art. 32 - Esta Instrução entra em vigor na data de sua publicação, observadas as disposições do Edital SME nº 01/2025 que permanecem válidas durante do ano letivo de 2025.

Assis, 03 de abril de 2025.

Secretaria Municipal da Educação de Assis

Publicada na imprensa oficial do Município.

 

CONTATOS:

Telefone: (18) 3321-4528 (Falar no Fênix)

E-mail: centro_fenix@edu.assis.sp.gov.br

Endereço: O Centro de Atendimento Educacional Especializado Fênix "Educação para Autistas" denominado "Professor Wlamir Carlos de Oliveira" funciona no espaço localizado na Rodovia Raposo Tavares, Km 445 (22°38'14.0"S 50°25'00.9"W)

 

BAIXAR DOCUMENTOS:

- INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 04/2025

2 - ANEXO I -  DECLARAÇÃO DE DECLÍNIO (MODELO EDITÁVEL)

3 - ANEXO II - AVALIAÇÃO PEDAGÓGICA INICIAL - API (MODELO EDITÁVEL)

4 - ANEXO III - (MODELO EDITÁVEL)


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