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Educação Municipal inicia inscrição para promoção por mérito de docentes

08/11/2017

Educação Municipal inicia inscrição para promoção por mérito de docentes

 

A Lei Municipal que dispõe sobre o Plano de Carreira e Remuneração do Magistério contempla através do reconhecimento por mérito anualmente 30% dos docentes municipais com adição de percentual ao salário base 
 

Visando possibilitar a valorização profissional do quadro do magistério municipal, em acordo com a Lei n.º 06/2011, nesta segunda-feira, 06, a Secretaria Municipal da Educação através da Comissão Organizadora do Processo de Avaliação iniciou as inscrições para Promoção por Mérito para professores, diretores, vice-diretores, coordenadores pedagógicos, assistentes técnicos e supervisores de ensino em exercício.

Está habilitado a participar do processo o profissional efetivo, que não esteja em período probatório, não tenha participado da avaliação em um intervalo de três anos, e tenha exercido a função efetiva no ano de 2016.

As inscrições são recebidas no NEC - Núcleo Educação Continuada da SME, das 08 às 17 horas, até a quarta-feira, quando se encerra o período. Os candidatos no ato da inscrição devem apresentar originais e cópias dos documentos pessoais e dos títulos e certificados para avaliação de títulos.

O processo avaliatório compreende duas fases: sendo a primeira composta da pontuação, mediante os cursos de curta e média duração, e de análise da inserção do profissional na comunidade escolar e a segunda fase prova escrita.
Será divulgada na sexta-feira, 10, a lista com candidatos aprovados para a prova escrita, a ser realizada no dia 26, na EMEIF Maria Clélia de Oliveira Valim, com horários de realização determinados pela área de atuação do profissional, previsto no cronograma de atividades anexo ao edital.

O processo contempla 30% do total de profissionais efetivos de cada categoria, aprovados na avaliação, com acréscimo de 5% no salário base a partir de janeiro do ano consecutivo a avaliação.

A promoção por mérito incide em uma avaliação anual dos docentes, e considera a inserção do profissional na comunidade escolar, seu desempenho e sua formação continuada aplicada pela Lei Complementar n.º 06 de 2011 que estabelece o Estatuto, Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Assis, bem com a Resolução da Secretaria Municipal da Educação n.º 10/2017.


 

Fonte: SME


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