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PORTARIA SME Nº 29-ASSESSORAMENTO PEDAGÓGICO EDUCAÇÃO ESPECIAL

Numero: 29


DULCE DE ANDRADE ARAÚJO, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que por meio da Lei 9394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Capítulo V da Educação Especial artigos 58 a 60, Decreto nº 6.571/2008, Decreto nº 7611/2011, Resolução nº04/2009, Nota Técnica MEC/SECADI/DPEE nº 24/2013; Considerando o dever do Município com a educação das pessoas públicoalvo da educação especial, a garantia de um sistema educacional inclusivo em todos

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