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PORTARIA SME Nº 28/2023 _ASSESSORIA TÉCNICA SME

Numero: 28


DULCE DE ANDRADE ARAÚJO, Secretária Municipal da Educação, no uso de suas atribuições legais e; Considerando que por meio da Lei 9394/96, Diretrizes e Bases da Educação Nacional, TÍTULO VI - Dos Profissionais da Educação Art. 67. § 2º que para os efeitos do disposto no § 5º do art. 40 e no § 8o do art. 201 da Constituição Federal, são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em esta

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